Responsabilidade civil dos conselheiros do condomínio
O conselho fiscal do condomínio é citado no Código Civil (Art. 1.356) e, apesar de não ser obrigatório por lei, sua função é extremamente importante: fiscalizar as finanças. Como se vê, verificar as contas do condomínio não é uma questão de desconfiança, mas sim de obrigação legal. Quando isso não é realizado, os membros do conselho podem responder civil até criminalmente. O advogado Zulmar Koerich exemplifica em que situações o conselheiro do condomínio pode ser responsabilizado. Assista! fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/responsabilidade-civil-dos-conselheiros-do-condominio-sindiconet-tv-serie-especialistas?utm_campaign=boletim_regiaosul-_20_09_16&utm_medium=email&utm_source=RD+StationResponsabilidade civil dos conselheiros do condomínio
Saiba em quais situações um conselheiro do condomínio pode ser responsabilizado civil e até criminalmente
Comentários (0)
Deixe um comentário